Conheça as atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios
do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo,
ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito,
dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações
e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa:
consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir
e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora:
o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da
aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo:
esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão
das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora:
a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e
da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.